DECRETO 2.505, DE 27-8-2014
(DO-MT DE 27-8-2014)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Valor
Alterado o Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Esta modificação no Decreto 2.129, de 25-7-86, dispõe sobre os valores das taxas de serviços estaduais relativos aos itens especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública a regularização pelos contribuintes de suas pendências, dada a relevância das informações não prestadas para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as alíneas c e d do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, além de se acrescentarem as alíneas c-1 e d-1 ao referido subitem, como segue:
“ANEXO V
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TABELA I
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Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado