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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2506/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

28/08/2014 17:37:40

DECRETO 2.506, DE 27-8-2014
(DO-MT DE 27-8-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:


Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 1° e o inciso III do artigo 3° do Decreto n° 1.783, de 19 de janeiro de 2009 (DOE de 19/01/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o artigo 1°, o inciso I do artigo 2° e o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 1.810, de 5 de fevereiro de 2009 (DOE de 05/02/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera dispositivos do Decreto n° 1.783, de 19 de janeiro de 2009, e dá outras providências;
III – o artigo 1° do Decreto n° 1.845, de 11 de março de 2009 (DOE de 11/03/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV – o artigo 1° do Decreto n° 1.866, de 24 de março de 2009 (DOE de 24/03/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
V – os artigos 1°, 3° e 4° e os incisos I e II do artigo 5°, ambos do Decreto n° 1.984, de 10 de junho de 2009 (DOE de 10/06/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem como altera dispositivos dos Decretos nos 1.958, 1.960 e 1.961, todos de 29 de maio de 2009, e dá outras providências;
VI – o artigo 1° do Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009 (DOE de 10/06/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o inciso II do artigo 1°, os incisos I e III do artigo 2° e o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 2.221, de 5 de novembro de 2009 (DOE de 05/11/2009), que altera ou retifica preceitos dos Decretos que especifica, que tratam de matéria tributária, e dá outras providências;
VIII – o artigo 1° do Decreto n° 2.222, de 5 de novembro de 2009 (DOE de 05/11/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – o artigo 1° do Decreto n° 2.232, de 11 de novembro de 2009 (DOE de 11/11/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
X – o artigo 1° do Decreto n° 2.282, de 8 de dezembro de 2009 (DOE de 08/12/2009), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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