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Mato Grosso

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 2507/2014

Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, implementam as disposições previstas no Protocolo ICMS 37/2014.

28/08/2014 17:43:50

DECRETO 2.507, DE 27-8-2014
(DO-MT DE 27-8-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, implementam as disposições previstas no Protocolo ICMS 37/2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 37/2014, de 24 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 698 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, além de se acrescentarem as notas n° 1 e n° 2 ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 698 ......................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 5° ..................................................................................................................................
............................................................................................................................................
I – for procedente do Estado do Amazonas, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina ou São Paulo; (efeitos a partir de 1° de setembro de 2014)
.............................................................................................................................................
Notas:
1. Alterações do Protocolo ICMS 21/2011: Protocolos ICMS 30/2011, 43/2011 6/2014 e 37/2014.
2. O Protocolo ICMS 21/2011 teve os efeitos suspensos, em medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.628/2011, a partir de 21 de fevereiro de 2014, ressalvado ao fisco constituir o crédito tributário, suspendendo a respectiva exigibilidade.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, alterado nos termos do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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