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Mato Grosso

Fazenda revoga Portarias relativas ao Programa ICMS Garantido

Portaria SEFAZ 201/2014

A revogação das referidas Portarias decorre das normas estabelecidas pelo novo Regulamento do ICMS.

29/08/2014 11:42:06

PORTARIA 201 SEFAZ, DE 26-8-2014
(DO-MT DE 28-8-2014)

RECOLHIMENTO - Normas

Fazenda revoga Portarias relativas ao Programa ICMS Garantido
A revogação das referidas Portarias decorrem das normas estabelecidas pelo novo Regulamento do ICMS.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, ainda, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, por fim, que os procedimentos afetos ao ICMS Garantido encontram-se, agora, disciplinados nos artigos 777 a 780 do RICMS/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias a seguir arroladas, pertinentes à área da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas ao Programa ICMS Garantido:



Art. 2° Fica, da mesma forma, expressamente declarado revogado o artigo 2° da Portaria n° 049/2006-SEFAZ, de 2 de maio de 2006 (DOE de 15/05/2006), que altera dispositivos das Portarias n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e n° 44/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências.
Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição
extintiva da respectiva vigência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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