DECRETO 60.767, DE 29-8-2014
(DO-SP DE 30-8-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Prorrogado prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
Este Ato altera o Decreto 60.443, de 13-5-2014, prorrogando o prazo para o contribuinte aderir ao PPD até 5-9-2014.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16 de abril de 2014,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de 13 maio de 2014:
“Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil