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São Paulo

Instituído Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores

Resolução SMA 68/2014

01/09/2014 11:38:50

RESOLUÇÃO 68 SMA, DE 29-8-2014
(DO-SP DE 30-8-2014)

MEIO AMBIENTE - Produtor Rural

Instituído Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores 
Este Ato institui o Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA, com o objetivo de apoiar a regularização ambiental de imóveis rurais e 
será implantado pela Secretaria do Meio Ambiente, mediante a celebração de parcerias com cooperativa ou sindicato de produtores rurais ou associação que tenha em seus objetivos a conservação do meio ambiente ou apoio aos produtores rurais.
 
O Secretário do Meio Ambiente, resolve:
Artigo 1º - Fica criado o Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA, com o objetivo de apoiar a regularização ambiental de imóveis rurais, em conformidade com as disposições da Lei federal 12.651, de 25-05-2012.
§ 1º – O apoio à regularização ambiental no âmbito do Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA dar-se-á por meio de:
a) auxílio na inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, instituído pelo Decreto estadual 59.261, de 5 de junho de 2013;
b) indicação de práticas de conservação de solo e água a serem adotadas para a mitigação dos eventuais impactos das atividades realizadas nas áreas rurais consolidadas; e
c) orientação técnica para elaboração e implantação de projetos de restauração ecológica, visando ao cumprimento das obrigações previstas na Lei federal 12.651/2012.
§2º - O Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA é destinado exclusivamente aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, com área de até quatro módulos fiscais, que desenvolvem atividades agrossilvipastoris, também observada tal limitação de área em 22-07-2008.
Artigo 2º - O Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA será implantado pela Secretaria do Meio Ambiente, mediante a celebração de parcerias com cooperativa ou sindicato de produtores rurais ou associação que tenha em seus objetivos a conservação do meio ambiente ou apoio aos produtores rurais, observados os requisitos legais.
Parágrafo único - As organizações interessadas na celebração de parceria no âmbito do Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA deverão encaminhar à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, da Secretaria do Meio Ambiente, informações sobre a sua área de atuação, número de pequenos proprietários ou possuidores de imóveis rurais que pretendem apoiar e corpo técnico disponível.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN fornecerá capacitação para os agentes das organizações parceiras e definirá parâmetros para a realização das ações previstas no §1º do artigo 1º deste Decreto.
Artigo 4º - As informações obtidas a partir da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, por meio do Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA,
possibilitarão aos proprietários ou possuidores de imóvel rural a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído nos termos do artigo 4º do Decreto federal 8.235, de 05-05-2014.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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