DECRETO 41.047, DE 1-9-2014
(DO-PE DE 2-9-2014)
IMPORTAÇÃO - Diferimento
Estado altera benefício para indústria de veículos
Esta modificação no Decreto 41.001, de 18-8-2014, acrescenta itens à relação de insumos sujeitos ao diferimento do ICMS na importação realizada por estabelecimento industrial de veículos beneficiário do PRODEAUTO, com efeitos desde 1-9-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos produtos no Anexo Único do Decreto nº 41.001, de 18 de agosto de 2014, que relaciona os insumos sujeitos ao diferimento do ICMS na importação realizada por estabelecimento industrial de veículos automotivos, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
JOÃO SOARES LYRA NETOGovernador do EstadoDÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZLUCIANO VASQUEZ MENDEZTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕESANEXO ÚNICO“ANEXO ÚNICOINSUMOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS(art. 1º)

