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Pernambuco

Estado altera benefício para indústria de veículos

Decreto 41047/2014

Esta modificação no Decreto 41.001, de 18-8-2014, acrescenta itens à relação de insumos sujeitos ao diferimento do ICMS na importação realizada por estabelecimento industrial de veículos beneficiário do PRODEAUTO, com efeitos desde 1-9-2014.

02/09/2014 09:02:51

DECRETO 41.047, DE 1-9-2014
(DO-PE DE 2-9-2014)

IMPORTAÇÃO - Diferimento

Estado altera benefício para indústria de veículos
Esta modificação no Decreto 41.001, de 18-8-2014, acrescenta itens à relação de insumos sujeitos ao diferimento do ICMS na importação realizada por estabelecimento industrial de veículos beneficiário do PRODEAUTO, com efeitos desde 1-9-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos produtos no Anexo Único do Decreto nº 41.001, de 18 de agosto de 2014, que relaciona os insumos sujeitos ao diferimento do ICMS na importação realizada por estabelecimento industrial de veículos automotivos, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO
INSUMOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS
(art. 1º)

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