DECRETO 2.518, DE 1-9-2014
(DO-MT DE 1-9-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, predominantemente, relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:

Art. 2° As declarações de revogação dos atos arrolados no artigo 1° deste decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado