INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEF, DE 29-8-2014
(DO-AL DE 2-9-2014)
BASE DE CÁLCULO - Açúcar
Fazenda fixa base de cálculo nas operações com açúcar
Estas modificações na Instrução Normativa 34 SEF, de 28-12-2006, valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-11-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, inclusive para antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado, prevista na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004.
§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do Anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente:
(...)
II - para a antecipação tributária do ICMS prevista na Lei nº 6.474, de 2004, na hipótese do item:
a) 5.2, compreendendo os itens 5.2.1 a 5.2.31; e
b) 5.3, compreendendo os itens 5.3.1 a 5.3.2.9.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.3, compreendendo os itens 5.3.1 a 5.3.2.9, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006 PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia primeiro do segundo mês subsequente à sua publicação.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda