PORTARIA 63 SMS, DE 26-8-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 29-8-2014)
ALVARÁ SANITÁRIO - Validade - Município de Florianópolis
Secretaria de Saúde dispõe sobre o Alvará Sanitário
Esta Portaria, considerando as regras estabelecidas pelo Decreto 13.025, de 29-4-2014, estabelece que o alvará terá validade de um ano.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e
Considerando o Decreto nº 13.025, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde, de interesse da saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico,
Resolve:
Art. 1º O Alvará Sanitário terá validade de 1 (um) ano.
§ 1º Nos casos de requerimento da primeira concessão de Alvará Sanitário, o prazo de validade contará a partir da data de emissão de protocolo, pelo Órgão de Atendimento ao Cidadão.
§ 2º Os Alvarás Sanitários subsequentes terão sua validade computada a partir da data de vencimento do Alvará Sanitário anteriormente emitido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Daniel M. S. Moutinho Júnior
Secretário Municipal de Saúde