Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Fazenda dispõe sobre Programa de Parcelamento de Débitos - PPD

Resolução Conjunta SF/PGE 4/2014

03/09/2014 11:46:45

RESOLUÇÃO CONJUNTA 4 SF/PGE, DE 1-9-2014
(DO-SP DE 3-9-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Fazenda dispõe sobre Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
Este Ato ajusta a Resolução Conjunta 2 SF/PGE, de 14-5-2014, para incluir a prorrogação do prazo para o contribuinte aderir ao PPD até 5-9-2014, conforme estabelecido no Decreto 60.767, de 29-8-2014.
 
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16-04-2014, e no Decreto 60.443, de 13-05-2014, resolvem:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014:
“Artigo 4º - A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19-05-2014 a 05-09-2014, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade