ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 4-9-2014
(DO-U DE 5-9-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 76 a 98/2014, ratificados por este Ato, tratam, entre outros assuntos, sobre a concessão de diversos benefícios fiscais e a concessão de anistia e parcelamento de débitos fiscais, observando-se que os Convênios autorizativos necessitam da publicação de Atos dos respectivos Estados para serem implementados.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014:Convênio ICMS 76/14 - Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;Convênio ICMS 77/14 - Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;Convênio ICMS 78/14 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;Convênio ICMS 79/14 - Altera o Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave;Convênio ICMS 80/14 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;Convênio ICMS 81/14 - Altera o Convênio ICMS 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD;Convênio ICMS 82/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;Convênio ICMS 83/14 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;Convênio ICMS 84/14 - Altera o Convênio ICMS nº 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;Convênio ICMS 85/14 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;Convênio ICMS 86/14 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;Convênio ICMS 87/14 - Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;Convênio ICMS 88/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;Convênio ICMS 89/14 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 24/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate;Convênio ICMS 90/14 - Altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;Convênio ICMS 91/14 - Autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a conceder a isenção do ICMS nas operações com mudas de seringueira, conforme especifica;Convênio ICMS 92/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS à saída de veículo adquirido na forma que específica;Convênio ICMS 93/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;Convênio ICMS 94/14 - Autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;Convênio ICMS 95/14 - Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;Convênio ICMS 96/14 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;Convênio ICMS 97/14 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;Convênio ICMS 98/14 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA