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Rio de Janeiro

Divulgados novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café cru

Portaria ST 1013/2014

05/09/2014 12:07:37

PORTARIA 1.013 ST, DE 3-9-2014
(DO-RJ DE 5-9-2014)

CAFÉ – Base de Cálculo 

Divulgados novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café cru
O referido ato dispõe sobre o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14-9-2014. 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar, para o período de 8 a 14 de setembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 192,5000

US$ 114,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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