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Sergipe

Fazenda aprova tabela de preços mínimos de frete

Portaria SEFAZ 604/2014

Os valores devem ser utilizados nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo do ICMS, com efeitos até 30-6-2015.

08/09/2014 10:39:18

PORTARIA 604 SEFAZ, DE 2-9-2014
(DO-SE DE 8-9-2014)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Base de Cálculo

Fazenda aprova tabela de preços mínimos de frete
Os valores devem ser utilizados nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo do ICMS, com efeitos até 30-6-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 35 e 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1º Nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, serão utilizados para efeito de base de cálculo do ICMS os valores indicados na Tabela de Preços Mínimos de Frete constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE  DE FEIJÃO E MILHO
ICMS TRANSPORTES


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