PORTARIA 604 SEFAZ, DE 2-9-2014
(DO-SE DE 8-9-2014)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Base de Cálculo
Fazenda aprova tabela de preços mínimos de frete
Os valores devem ser utilizados nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo do ICMS, com efeitos até 30-6-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 35 e 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1º Nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, serão utilizados para efeito de base de cálculo do ICMS os valores indicados na Tabela de Preços Mínimos de Frete constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FEIJÃO E MILHO ICMS TRANSPORTES