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Confaz dispõe sobre as aquisições de etanol pelas empresas transportadoras dutoviárias

Protocolo ICMS 63/2014

Este Ato disciplina as aquisições de etanol por empresas transportadoras dutoviárias para formação de lastro no trecho que conecta os terminais de Ribeirão Preto a Uberaba, com efeitos a partir de 1-10-2014.

08/09/2014 13:54:20

PROTOCOLO ICMS 63, DE 5-9-2014
(DO-U DE 8-9-2014)

COMBUSTÍVEL – Tratamento Fiscal

Confaz dispõe sobre as aquisições de etanol pelas empresas transportadoras dutoviárias

Este Ato disciplina as aquisições de etanol por empresas transportadoras dutoviárias para formação de lastro no trecho que conecta os terminais de Ribeirão Preto a Uberaba, com efeitos a partir de 1-10-2014.
 
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados de Minas Gerais e São Paulo que o volume de etanol combustível adquirido pelas empresas transportadoras dutoviárias para ser utilizado na formação do lastro no duto que interliga os municípios de Ribeirão Preto a Uberaba deverá ser escriturado pelo estabelecimento situado no Estado onde estiver depositado o lastro.
Cláusula segunda A operação de saída do etanol combustível será considerada interna, ainda que a entrada do produto seja efetuada em terminal localizado em unidade federada diversa do estabelecimento transportador dutoviário adquirente, observado os seguintes requisitos:
I - o fornecedor do produto esteja situado no Estado do estabelecimento transportador dutoviário adquirente;
II - o volume de etanol do lastro esteja depositado no duto situado no mesmo Estado do estabelecimento transportador dutoviário adquirente.
Cláusula terceira Na saída de etanol a que se refere a cláusula segunda deste protocolo, o fornecedor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 na qual constará, além dos demais requisitos previstos na legislação:
I - como destinatário, o estabelecimento do transportador dutoviário adquirente no qual será escriturado o etanol;
II - no grupo "G - Identificação do Local de Entrega", a indicação do terminal de entrada;
III - no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" a indicação de que se trata de fornecimento de etanol para formação de lastro no sistema dutoviário do trecho entre Ribeirão Preto a Uberaba, mencionando o número deste protocolo.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação.

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