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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ altera regra para envio de informações por administradoras de shopping center

Portaria SSER 65/2014

Esta alteração na Portaria 63 SSER, de 11-8-2014, estabelece que a obrigatoriedade para as administradas de shopping centers de informar sobre os estabelecimentos localizados em suas dependências, bem como fornecer uma cópia da planta com a numeração

08/09/2014 14:38:40

PORTARIA 65 SSER, DE 5-9-2014
(DO-RJ DE 8-9-2014)

ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER – Obrigação Acessória

Sefaz-RJ altera regra para envio de informações por administradoras de shopping center
Esta alteração na Portaria 63 SSER, de 11-8-2014, estabelece que a obrigatoriedade para as administradas de shopping centers de informar sobre os estabelecimentos localizados em suas dependências, bem como fornecer uma cópia da planta com a numeração de cada loja, passa a ser semestral. Anteriormente a obrigação deveria ser informada trimestralmente.
Excepcionalmente, o primeiro relatório contendo a relação das lojas e a respectiva planta, deverá ser transmitido até 12-10-2014.


Onde se lê:
Art. 1º - As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, trimestralmente, até o quinto dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes informações referentes aos estabelecimentos localizados no respectivo shopping center:
Leia-se:
Art. 1º - As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, semestralmente, até o quinto dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes informações referentes aos estabelecimentos localizados no respectivo shopping center:
Onde se lê:
Art. 2º - Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no artigo 1º, as empresas administradoras nele mencionadas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para iniciar o envio das informações solicitadas no caput do artigo 1º.
Leia-se:
Art. 2º - Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no artigo 1º, as empresas administradoras nele mencionadas terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para iniciar o envio das informações solicitadas no caput do artigo 1º.

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