Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Alteradas regras relativas ao parcelamento de débitos

Portaria SEFAZ 206/2014

Esta modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, dispõe que os débitos, excluídos os decorrentes do IPVA, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31-5-2014, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado por meio eletrô

10/09/2014 09:42:28

PORTARIA 206 SEFAZ, DE 3-9-2014
(DO-MT DE 9-9-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Alteradas regras relativas ao parcelamento de débitos
Esta modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, dispõe que os débitos, excluídos os decorrentes do IPVA, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31-5-2014, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado por meio eletrônico.


O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, combinado, ainda, com o inciso I do parágrafo único do artigo 1º e com o item 5 do Anexo Único, ambos da Portaria 21/2012-SEFAZ, de 03/02/2012 (DOE 06/02/2012);
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7º do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2014, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
..........................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDGAR DIAS CORRÊA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade