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Minas Gerais

Governo dispõe sobre benefícios para operações com obra de arte

Decreto 46594/2014

10/09/2014 13:37:29

DECRETO 46.594, DE 9-9-2014
(DO-MG DE 10-9-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Governo dispõe sobre benefícios para operações com obra de arte
Este ato estabelece benefícios até 31-03-2016 para a comercialização de obra de arte destinada à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou à Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), de modo que nas operações de entrada, decorrente de importação e nas saídas, cujo valor seja até R$ 3.000.000,00 concede a isenção do pagamento do ICMS, e nas mesmas operações em que o valor da referida mercadoria seja superior a R$ 3.000.000,00 concede a redução na base de cálculo do imposto. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 1, de 6 de fevereiro de 2013, e no Convênio ICMS 84, de 15 de agosto de 2014,
DECRETA :
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 211 e 212, com a seguinte redação:

212

Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

31.03.2016

213

Saída de obra de arte, cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).

31.03.2016

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida dos itens 70 e 71, com a redação que se segue:

70

Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

72,22

0,05

31.03.2016

71

Saída, em operação interna, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), que tenha sido comercializada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).

72,22

0,05

31.03.2016

"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima 

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