LEI 2.081, DE 10-9-2014
(DO-AC DE 11-9-2014)
BANCO - Atendimento ao Consumidor - Município de Rio Branco
Rio Branco obriga bancos a emitirem extratos em Braille
Esta Lei obriga as agências de atendimento bancário a possibilitar a expedição de extrato bancário escrito em Braile, adequando-o à leitura dos portadores de necessidades especiais visuais.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - Acre, nos termos do §7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As agências de atendimento bancário estabelecidas no Município de Rio Branco deverão, obrigatoriamente, possibilitar a expedição de extrato bancário escrito em Braile, adequando-o à leitura dos portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 2º - O extrato bancário deverá conter todas as condições de atividades e normas bancárias disponíveis nos extratos regulares e no mercado financeiro, que possibilitem um entendimento das condições de negócios possíveis de serem efetuados pelo correntista, portador de necessidades especiais visuais.
Art. 3º - A adequação dos respectivos extratos bancários deverá ser procedida no prazo de 90 (noventa) dias, após esta Lei entrar em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER CORREA
Presidente CMRB