Legislação Comercial
 
         
        
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Multas 
  Taxa de Fiscalização
A 
  Resolução 11 ANVS-DC, de 4-2-2000, publicada na página 20 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 7-2-2000, altera o sistema de recolhimento da 
  arrecadação de Taxas de Fiscalização de Vigilância 
  Sanitária e institui a Guia de Recolhimento de Multas à ANVS. 
  De acordo com o referido ato, o procedimento para arrecadação da Taxa 
  de Fiscalização referente à anuência em processo de importação 
  e exportação para fins de comercialização de produto sujeito 
  à Vigilância Sanitária (item 13 da tabela constante da Resolução 
  367 ANVS, de 2-8-99  Informativo 31/99), poderá ser feito por intermédio 
  da Guia Complementar, disponível na Rede Corporativa do Ministério 
  da Saúde, página da ANVS, http://anvs.saude.gov.br. 
  
  Fica prorrogada, até 31-3-2000, a autorização para recolhimento 
  nos formulários Guia de Depósito, modelo 0.07.099-8 
  e Depósito entre Agências, modelo 0.07.066-1, do Banco 
  do Brasil S/A, a serem preenchidos da seguinte forma: 
  1. No campo Agência (pref/dv): 3602-1; 
  2. No campo N.º da conta: 170.500-8; 
  3. No campo  Depositado por: Nome da empresa, o n.º do 
  CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução 
  367 ANVS/99 e o n.º do processo original, quando houver; 
  4. No campo Depósito identificado (código-dv) /Finalidade: 
  o n.º 25300236212250-7; 
  5. No recibo de depósito, no campo Nome do cliente: ANVS e 
  o código do fato gerador, citado no item 3 anterior. 
  Para efeito de recolhimento por intermédio da Guia de Recolhimento da ANVS 
  (GRVS), o item 1.4 da tabela constante da Resolução 367 ANVS/99, fica 
  desdobrado no item 1.4.1, incluindo os descontos previstos na Nota nº 11 
  da mesma Resolução, de acordo com o tipo da empresa, que passa a vigorar 
  com os seguintes valores: 
| TABELA DE DESCONTOS DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |||||||||
| ITENS | DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR |  
          IDENTIFICADOR | TIPO DE EMPRESA | ||||||
| Fato Gerador | (DV) | Grupo I Grande R$ | Grupo II Grande R$ |  
          Grupo III Média |  
          Grupo IV Média |  
           |  
           | ||
|  
          1.4.  | Drogarias, farmácias e comércio varejista de material médico hospitalar | 014 | 8 | 5.000 | 4.250 | 3.500 | 2.000 | 500 | 500 | 
|  
          1.4.1 | Autorizações Especiais de Funcionamento para comercialização de medicamentos controlados | 140 | 3 | 1.000 | 850 | 700 | 400 | 100 | 100 | 
 
  O formulário de cobrança do Banco do Brasil S/A será adotado 
  para pagamento de multa referente a infrações, resultantes da ação 
  fiscalizadora por parte da ANVS. 
  A Procuradoria, ao notificar o infrator do resultado do julgamento dos Processos 
  Administrativo  Sanitários, encaminhará a Guia de Recolhimento 
  devidamente preenchida. 
  A Guia de Recolhimento mencionada anteriormente estará disponível 
  na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da ANVS. 
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