Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Multas
Taxa de Fiscalização
A
Resolução 11 ANVS-DC, de 4-2-2000, publicada na página 20 do
DO-U, Seção 1-E, de 7-2-2000, altera o sistema de recolhimento da
arrecadação de Taxas de Fiscalização de Vigilância
Sanitária e institui a Guia de Recolhimento de Multas à ANVS.
De acordo com o referido ato, o procedimento para arrecadação da Taxa
de Fiscalização referente à anuência em processo de importação
e exportação para fins de comercialização de produto sujeito
à Vigilância Sanitária (item 13 da tabela constante da Resolução
367 ANVS, de 2-8-99 Informativo 31/99), poderá ser feito por intermédio
da Guia Complementar, disponível na Rede Corporativa do Ministério
da Saúde, página da ANVS, http://anvs.saude.gov.br.
Fica prorrogada, até 31-3-2000, a autorização para recolhimento
nos formulários Guia de Depósito, modelo 0.07.099-8
e Depósito entre Agências, modelo 0.07.066-1, do Banco
do Brasil S/A, a serem preenchidos da seguinte forma:
1. No campo Agência (pref/dv): 3602-1;
2. No campo N.º da conta: 170.500-8;
3. No campo Depositado por: Nome da empresa, o n.º do
CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução
367 ANVS/99 e o n.º do processo original, quando houver;
4. No campo Depósito identificado (código-dv) /Finalidade:
o n.º 25300236212250-7;
5. No recibo de depósito, no campo Nome do cliente: ANVS e
o código do fato gerador, citado no item 3 anterior.
Para efeito de recolhimento por intermédio da Guia de Recolhimento da ANVS
(GRVS), o item 1.4 da tabela constante da Resolução 367 ANVS/99, fica
desdobrado no item 1.4.1, incluindo os descontos previstos na Nota nº 11
da mesma Resolução, de acordo com o tipo da empresa, que passa a vigorar
com os seguintes valores:
TABELA DE DESCONTOS DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|||||||||
ITENS |
DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR |
IDENTIFICADOR |
TIPO DE EMPRESA |
||||||
Fato Gerador |
(DV) |
Grupo I Grande R$ |
Grupo II Grande R$ |
Grupo III Média |
Grupo IV Média |
|
|
||
1.4. |
Drogarias, farmácias e comércio varejista de material médico hospitalar |
014 |
8 |
5.000 |
4.250 |
3.500 |
2.000 |
500 |
500 |
1.4.1 |
Autorizações Especiais de Funcionamento para comercialização de medicamentos controlados |
140 |
3 |
1.000 |
850 |
700 |
400 |
100 |
100 |
O formulário de cobrança do Banco do Brasil S/A será adotado
para pagamento de multa referente a infrações, resultantes da ação
fiscalizadora por parte da ANVS.
A Procuradoria, ao notificar o infrator do resultado do julgamento dos Processos
Administrativo Sanitários, encaminhará a Guia de Recolhimento
devidamente preenchida.
A Guia de Recolhimento mencionada anteriormente estará disponível
na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da ANVS.
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