Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Regulamento Técnico 
 
  A Resolução 13 ANVS-DC, de 11-2-2000, publicada na página 51 
  do DO-U, Seção 1-E, de 14-2-2000, aprova o Regulamento Técnico 
  que disciplina o funcionamento das empresas de Ortopedia Técnica, Confecção 
  de Palmilhas e Calçados Ortopédicos e de Comercialização 
  de Artigos Ortopédicos, instaladas no território nacional. 
  As empresas já instaladas têm um prazo de 24 meses para se enquadrarem 
  ao Regulamento ora aprovado. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade