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Minas Gerais

Concedida isenção do ICMS para operações com ovinos e caprinos vivos

Decreto 46598/2014

12/09/2014 11:38:09

DECRETO 46.598, DE 11-9-2014
(DO-MG DE 12-9-2014)
-C/ republic. no DO-MG de 13-9-2014 -
ISENÇÃO - Concessão

Concedida isenção do ICMS para operações com ovinos e caprinos vivos
A isenção se aplica entre 1-10-2014 a 31-3-2016 nas saídas internas e interestaduais. Este Ato também autoriza a manutenção do crédito nas saídas com ácido nítrico, ração animal, calcário ou gesso, alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, entre outros, na forma que especifica, com efeitos a partir de 12-9-2014. O Decreto 43.080, de 13-12-2002 foi alterado

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 24, de 4 de abril de 1995, e no Convênio ICMS 89, de 15 de agosto de 2014,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 214 e 215, com a seguinte redação:

 

214

Saída, em operação interna e interestadual, de ovinos vivos.

31/03/2016

215

Saída, em operação interna e interestadual, de caprinos vivos.

31/03/2016

 

Art. 2º O item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

8
8.6

(...)
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução da base de cálculo prevista nas alíneas “a”,“b” e “c” deste item. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

“ (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente 
ao art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2014.

 

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

 

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