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São Paulo

Adiado o prazo para envio de arquivo digital por empresa distribuidora de energia elétrica

Portaria CAT 105/2014

Esta alteração na Portaria 13 CAT, de 30-1-2014, estabelece que os arquivos digitais contendo as informações relativas ao fornecimento de energia elétrica com desconto tarifário custeado por subvenção, relativos aos períodos de janeiro a dezembro/201

12/09/2014 11:57:18

PORTARIA 105 CAT, DE 11-9- 2014
(DO-SP DE 12-9-2014)

ARQUIVO DIGITAL – Apresentação

Adiado o prazo para envio de arquivo digital por empresa distribuidora de energia elétrica
Esta alteração na Portaria 13 CAT, de 30-1-2014, estabelece que os arquivos digitais contendo as informações relativas ao fornecimento de energia elétrica com desconto tarifário custeado por subvenção, relativos aos períodos de janeiro a dezembro/2014, sejam transmitidos à Secretaria de Fazenda até 31-1-2015.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria CAT-13/14, de 30-1-2014:
“Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de     autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-01-2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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