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Minas Gerais

Normas que prorrogam os prazos dos Regimes Especiais por tempo indeterminado são alteradas

Decreto 46599/2014

12/09/2014 13:33:10

DECRETO 46.599, DE 11-9-2014
(DO-MG DE 12-9-2014)

REGIME ESPECIAL - Prorrogação do Prazo 
 
Normas que prorrogam os prazos dos Regimes Especiais por tempo indeterminado são alteradas
Este Ato prorroga por tempo indeterminado os prazos dos regimes especiais para operações sujeitas ao ICMS-ST, através da revogação de dispositivos dos Decretos 46.563, de 23-7-2014 e 46.580, de 14-8-2014, que impediam este benefício.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º Ficam revogados:
I – o inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.563, de 23 de julho de 2014;
II – o inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.580, de 14 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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