PORTARIA 104 CAT, DE 11-9-2014
(DO-SP DE 12-9-2014)
ARQUIVO DIGITAL – Apresentação
CAT dispõe sobre o prazo para envio de arquivo digital por empresas de comunicação
Esta alteração na Portaria 15 CAT, de 6-2-2014, estabelece que os arquivos digitais contendo as informações relativas aos documentos fiscais impressos conjuntamente, relativos aos períodos de janeiro a dezembro/2014, podem ser transmitidos à Secretaria de Fazenda até 31-1-2015.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014:
“Artigo 4º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-01-2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.