DECRETO 15.682, DE 12-9-2014
(DO-BH DE 12-9-2014)
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Benefício Fiscal – Município de Belo Horizonte
BH altera norma que regula remissão do IPTU para imóveis atingidos por desastre pluvial
Com a alteração do Decreto 13.492, de 23-1-2009, a unidade administrativa encarregada pelo IPTU será a responsável pelos pedidos de remissão, devendo inclusive cientificar o requerente da decisão por via postal, bem como encaminhar o processo à Gerência de Crédito - GECRE, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, para extinção do crédito remitido, se for o caso. Com efeitos a partir de 13-9-2014.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A remissão prevista neste Decreto será concedida para o exercício no qual ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que atendidas as seguintes condições:
I - apresentação de requerimento pelo contribuinte no prazo regulamentar fixado para reclamação do IPTU para o exercício em que se requer a extensão da remissão;
II - comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, a critério da autoridade administrativa competente, que a recuperação do imóvel, em razão da extensão do dano, ultrapassa o exercício no qual ocorreu o incidente." (NR)
Art. 2º - O art. 5º-B do Decreto nº 13.492/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-B – Os pedidos de remissão de que trata este Decreto serão apreciados e decididos pela unidade administrativa a qual compete a administração, o controle, o lançamento e a arrecadação do IPTU.
Parágrafo único - A unidade administrativa que proferir a decisão deverá:
I - cientificar o requerente por via postal;
II - encaminhar o processo à Gerência de Crédito - GECRE, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, para extinção do crédito remitido, se couber." (NR)
Art. 3º - Fica revogado o art. 5º-A do Decreto nº 13.492/2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte