DECRETO 2.530, DE 12-9-2014
(DO-MT DE 12-9-2014)
AJUSTE SINIEF E PROTOCOLO - Divulgação
Estado divulga Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 11, 12, 13, 14, 15 e 16/2014, os Protocolos ICMS 41 e 43/2014 e o Protocolo de Intenções ESAF/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a publicação dos Ajustes SINIEF 11/14 a 15/14 e 16/14;
considerando a edição dos Protocolos ICMS 40/14 a 60/14, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário; e
considerando, ainda, a celebração do Protocolo de Intenções ESAF/14,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – Ajustes SINIEF 11/14 a 15/14, celebrados na 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014, Seção 1, p. 17 e 18, pelo Despacho nº 148/14 do Secretário-Executivo:
II – Ajuste SINIEF 16/14, celebrado na 226ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2014, Seção 1, p. 63, pelo Despacho nº 155/14 do Secretário-Executivo:
III – Protocolos ICMS 41/14 e 43/14, celebrados entre as unidades federadas neles indicadas, publicados no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2014, Seção 1, p. 13 a 15, pelo Despacho nº 150/14 do Secretário-Executivo:
IV – o Protocolo de Intenções ESAF/2014, celebrado entre a União, por intermédio da ESAF, e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, Seção 1, p. 42, pelo Despacho nº 156/14 do Secretário-Executivo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado