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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação à transferência de crédito

Decreto 2394/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o valor do crédito acumulado objeto de transferência.

15/09/2014 20:22:00

DECRETO 2.394, DE 12-9-2014
(DO-SC DE 15-9-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o valor do crédito acumulado objeto de transferência.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.458 – A alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. .................................................................................
§ 1º .........................................................................................
..............................................................................................
II - ..........................................................................................
...............................................................................................
d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.
ALTERAÇÃO 3.459 – O inciso II do § 2º do art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ...............................................................................
.................................................................................................
§ 2º ......................................................................................
................................................................................................
II – até o montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento centralizador, o saldo credor do imposto.
..........................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 55 do Regulamento.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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