LEI 14.503, DE 10-9-2014
(DO-CURITIBA DE 15-9-2014)
CINEMA - Normas
Curitiba obriga cinemas a exibir campanha contra a pedofilia
Por este Ato os cinemas situados no Estado ficam obrigados a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Com efeitos a partir de 15-3-2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, nos cinemas localizados no âmbito do Município de Curitiba, a obrigatoriedade da exibição, antes de qualquer sessão, de filme institucional com esclarecimento e alerta quanto aos crimes de pedofilia e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as sanções previstas na Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.
Parágrafo único. A projeção informativa não deve ser inferior a 15 (quinze) segundos de duração, podendo ser criada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba.
Art. 2º As empresas que não cumprirem com a determinação de que trata o art. 1º estão sujeitas às penalidades na seguinte ordem:
I - Advertência;
II - Multa de RS 2.000,00 (dois mil reais);
III - Verificada a reincidência, aplica-se em dobro a multa prevista no inciso II;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.
Paulo Salamuni
Presidente - CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC