LEI 9.447, DE 16-9-2014
(DO-Goiânia DE 16-9-2014)
HOSPITAL E CLÍNICA – Afixação de Cartaz - Município de Goiânia
Goiânia determina a afixação de cartazes informando sobre fornecimento gratuito de bloqueador solar
Esta Lei torna obrigatória a afixação de cartazes, informando sobre a existência da Lei 9.043, de 2011,
que dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de
queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo, nas Unidades de Pronto Atendimento, nos hospitais de queimaduras, nos hospitais particulares e clínicas médicas, entre outros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigadas as Unidades de Saúde de Goiânia, sendo eles:
Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais Municipais, ESF’s, Cais, HDT, Hospitais de Queimaduras, Hospitais Particulares e Clínicas Médicas a afixarem cartazes informando sobre a existência da Lei Municipal nº 9.043, de 2011, que regulamenta sobre a distribuição gratuita de bloqueadores solar para as pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.
Parágrafo único. A redação do cartaz deverá ser a seguinte:
“A Lei Municipal nº 9.043 dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.”
Art. 2º A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que dará um prazo de 15 dias para o Estabelecimento fixar o Cartaz com as devidas informações.
Art. 3º Fica estipulada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para o Estabelecimento que descumprir este Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia