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Goiás

Goiânia determina a afixação de cartazes informando sobre fornecimento gratuito de bloqueador solar

Lei 9447/2014

17/09/2014 12:08:36

LEI 9.447, DE 16-9-2014
(DO-Goiânia DE 16-9-2014)

HOSPITAL E CLÍNICA – Afixação de Cartaz - Município de Goiânia

Goiânia determina a afixação de cartazes informando sobre fornecimento gratuito de bloqueador solar
Esta Lei torna obrigatória a afixação de cartazes, informando sobre a existência da Lei 9.043, de 2011, 
que dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de 
queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo, nas Unidades de Pronto Atendimento, nos hospitais de queimaduras, nos hospitais particulares e clínicas médicas, entre outros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Ficam obrigadas as Unidades de Saúde de Goiânia, sendo eles: 
Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais Municipais, ESF’s, Cais, HDT, Hospitais de Queimaduras, Hospitais Particulares e Clínicas Médicas a afixarem cartazes informando sobre a existência da Lei Municipal nº 9.043, de 2011, que regulamenta sobre a distribuição gratuita de bloqueadores solar para as pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo. 
Parágrafo único. A redação do cartaz deverá ser a seguinte: 
“A Lei Municipal nº 9.043 dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.” 
Art. 2º A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que dará um prazo de 15 dias para o Estabelecimento fixar o Cartaz com as devidas informações. 
Art. 3º Fica estipulada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para o Estabelecimento que descumprir este Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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