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Paraná

Estado inclui leite cru entre os produtos com possibilidade de requerimento para Regime Especial

Decreto 12177/2014

17/09/2014 14:33:36

DECRETO 12.176, DE 17-9-2014
(DO-PR DE 17-9-2014)

REGIME ESPECIAL - Leite

Estado inclui leite cru entre os produtos com possibilidade de requerimento para Regime Especial
Através deste Ato, poderá ser requerido regime especial de recolhimento do ICMS para as operações interestaduais, com leite cru em qualquer quantidade. Com efeitos a partir de 17-9-2014. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2002.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.317.065-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 433ª Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso III do art. 77:
“g) leite cru.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
CARLOS ALBERTO RICHA
 Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
 Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda 

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