DECRETO 12.178, DE 17-9-2014
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Concedido crédito presumido para estabelecimentos fabricantes de hidróxido de potássio
O referido Ato concede até 31-12-2014 o crédito presumido para os fabricantes de hidróxido de potássio, no percentual que resulte na carga tributária correspondente a 1% nas operações de saída desse produto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.317.037-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 434ª Fica acrescentado o seguinte produto ao item 10 do Anexo III:
“2815.20.00 - hidróxido de potássio.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda