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Goiás institui a Licença Ambiental Corretiva

Resolução CEMAM 13/2014

18/09/2014 10:53:19

RESOLUÇÃO 13 CEMAM, DE 2014
(DO-GO DE 18-9-2014)

MEIO AMBIENTE -  Licenciamento Ambiental 

Goiás institui a Licença Ambiental Corretiva
Esta Resolução, institui a Licença Ambiental Corretiva para a regularização de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Poderão requerer a licença os empreendimentos e as atividades que se enquadrem nas situações especificadas neste ato. A Licença Ambiental Corretiva será concedida com prazo de validade não inferior a 90 dias  e não superior a 3 anos.
 




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