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Goiás

Estado dispõe sobre os benefícios fiscais para implantação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica

Lei 18647/2014

19/09/2014 16:36:34

LEI 18.647, DE 17-9-2014
(DO-GO DE 19-9-2014)

PRODUZIR - Energia Elétrica

Estado dispõe sobre os benefícios fiscais para implantação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica
Esta alteração da Lei 17.441, de 21-10-2011 (Fascículo 44/2011), dispõe sobre o crédito 
outorgado ao industrial de grupos geradores de energia elétrica e de suas partes e 
peças, beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O dispositivo a seguir relacionado da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....................................................................
I - ao percentual de 98% (noventa e oito por cento) do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica e de suas partes e peças, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa PRODUZIR;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Fica convalidada a utilização do crédito outorgado previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, nas operações com partes e peças de grupos geradores, até a data de vigência do Decreto que regulamentar esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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