x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Governo dispõe sobre a isenção do ICMS para o óleo diesel utilizado no transporte coletivo

Decreto 8250/2014

19/09/2014 16:49:34

DECRETO 8.250, DE 16-9-2014
(DO-GO DE 19-9-2014)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
 
Governo dispõe sobre a isenção do ICMS para o óleo diesel utilizado no transporte coletivo
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, permite a manutenção do crédito do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinada a empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC beneficiadas com a isenção, com efeitos desde 1-9-2014.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade