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Sergipe

Fazenda fixa pauta fiscal de valores mínimos dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas

Portaria SEFAZ 675/2014

Os valores serão utilizados para fins de fixação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como nas operações em q

23/09/2014 11:59:48

PORTARIA 675 SEFAZ, DE 19-9-2014
(DO-SE DE 23-9-2014)
- Alterada pela Portaria 833 SEFAZ/2014 -
- Alterada pela Portaria 69 SEFAZ/2015 -
- Alterada pela Portaria 95 SEFAZ/2015 - 

BASE DE CÁLCULO - Podutos Ceramistas

Fazenda fixa pauta fiscal de valores mínimos dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas
Os valores serão utilizados para fins de fixação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, com efeitos até 31-12-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Para fins de fixação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços mínimos a seguir indicados:

Art. 2º Também se aplicam os valores constantes no art. 1º para efeito da base de cálculo da antecipação tributária do imposto nos casos em que o valor constante do documento fiscal seja inferior ao estabelecido nesta portaria, hipótese em que deverá ser aplicada a respectiva margem de valor agregado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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