LEI 9.457, DE 23-9-2014
(DO-Goiânia DE 23-9-2014
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Comanda - Município de Goiânia
Bares e restaurantes de Goiânia são obrigados a fornecer comanda
Os bares e restaurantes e similares ficam obrigados a disponibilizar, sempre que solicitada, uma comanda impressa que permita o controle do consumo por parte de seus clientes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.
Parágrafo único. A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e a outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
Art. 2º A comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento e não será considerado documento fiscal.
Art. 3º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, para que bares, restaurantes e similares se adéquem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia