x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alterado o prazo para recolhimento do ICMS de energia elétrica

Instrução Normativa 1190/2014

24/09/2014 12:43:23

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.190 GSF, DE 22-9-2014
(DO-GO DE 24-9-2014)

RECOLHIMENTO - Prazo

Alterado o prazo para recolhimento do ICMS de energia elétrica 
O referido Ato, altera o prazo para recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativamente ao período de apuração correspondente aos meses de setembro de 2014 a março de 2015. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações de Setembro e Outubro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro de 2014 a março de 2015, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.
Art. 2º O ICMS deve ser pago em 3 (três) parcelas, devendo o valor da:
I - primeira parcela corresponder à aplicação do percentual previsto no Anexo Único sobre o valor do ICMS devido no período de apuração anterior;
II - segunda parcela corresponder à aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;
III - terceira parcela ser obtido por meio da dedução dos valores referidos nos incisos I e II do valor do ICMS devido no período de apuração.
Art. 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 3ª (terceira) parcela.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda

 ANEXO ÚNICO 

Período de Apuração

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

%

Data

Setembro

35

26/09/2014

10/10/2014

20/10/2014

Outubro

30

27/10/2014

10/11/2014

20/11/2014

Novembro

25

26/11/2014

10/12/2014

18/12/2014

Dezembro

20

22/12/2014

12/01/2015

20/01/2015

Janeiro

15

28/01/2015

10/02/2015

20/02/2015

Fevereiro

10

26/02/2015

10/03/2015

20/03/2015

Março

5

27/03/2015

10/04/2015

20/04/2015

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade