x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

RJ altera a relação de mercadorias abrangidas pelo benefício concedido às indústrias do setor alimentício

Decreto 44968/2014

Com esta alteração do Decreto 44.636, de 6-3-2014, que dispõe sobre tratamento tributário especial para as indústrias do setor alimentício, são incluídos produtos aos Anexos I e III. Os referidos anexos relacionam, respectivamente, as NCMS abrangidas

25/09/2014 11:22:15

DECRETO 44.968, DE 24-9-2014
(DO-RJ DE 25-9-2014)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – Tratamento Tributário Especial

RJ altera a relação de mercadorias abrangidas pelo benefício concedido às indústrias do setor alimentício
Com esta alteração do Decreto 44.636, de 6-3-2014, que dispõe sobre tratamento tributário especial para as indústrias do setor alimentício, são incluídos produtos aos Anexos I e III. Os referidos anexos relacionam, respectivamente, as NCMS abrangidas pelo benefício do crédito presumido nos percentuais de 4% e 2,5%, que poderá ser apropriado pelo estabelecimento que realizar saídas com mercadorias de sua produção.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/251/14,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I e III do Decreto nº 44.636, de 06 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO

Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%


ANEXO I

LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO

Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária eja equivalente a 4%


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade