DECRETO 44.968, DE 24-9-2014
(DO-RJ DE 25-9-2014)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – Tratamento Tributário Especial
RJ altera a relação de mercadorias abrangidas pelo benefício concedido às indústrias do setor alimentício
Com esta alteração do Decreto 44.636, de 6-3-2014, que dispõe sobre tratamento tributário especial para as indústrias do setor alimentício, são incluídos produtos aos Anexos I e III. Os referidos anexos relacionam, respectivamente, as NCMS abrangidas pelo benefício do crédito presumido nos percentuais de 4% e 2,5%, que poderá ser apropriado pelo estabelecimento que realizar saídas com mercadorias de sua produção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/251/14,DECRETA:Art. 1º - Ficam alterados os anexos I e III do Decreto nº 44.636, de 06 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO
Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%
ANEXO I
LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO
Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária eja equivalente a 4%
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA