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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1018/2014

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29-9 a 05-10-2014.

26/09/2014 11:18:50

PORTARIA 1.018 ST, DE 25-9-2014
(DO-RJ DE 26-9-2014)

CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29-9 a 05-10-2014.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, para o período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
 
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 190,5000

US$ 114,0000

  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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