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Paraná

Governador torna sem efeito Ato relativo a gorjeta no cálculo do ICMS publicado em duplicidade

Decreto 12238/2014

26/09/2014 11:28:55

DECRETO 12.238, DE 24-9-2014
(DO-PR DE 25-9-2014)
 
BASE DE CÁLCULO - Fornecimento de Alimentação e Bebidas em Restaurantes e Similares
 
Governador torna sem efeito Ato relativo a gorjeta no cálculo do ICMS publicado em duplicidade
Este Ato torna sem efeito o Decreto 12.174, de 17-9-2014, que tratava da exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e similares, por ter o mesmo conteúdo do Decreto 11.807, de 5-8-2014.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 12.174, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista a edição do Decreto nº 11.807, de 05 de agosto de 2014.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

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