LEI 18.656, DE 22-9-2014
(DO-GO DE 26-9-2014)
DÉBITO - Pagamento
Goiás veda a cobrança de encargos financeiros de dívidas vencidas
O referido Ato, veda a cobrança de encargos financeiros de dívidas vencidas nos casos em que o fornecedor não tenha criado condições para o pagamento por parte do consumidor. O descumprimento sujeitará ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É vedada a cobrança de encargos financeiros de dívidas vencidas quando o fornecedor não criou condições para o pagamento por parte do consumidor.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, o fornecedor deve disponibilizar vários meios de pagamento ao alcance do consumidor como envio de emissão de boleto, dados para depósito bancário etc.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções no art. 56 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR