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Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 84/2014

06/10/2014 11:39:20

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 84 CRE, DE 29-10-2014
(DO-PR DE 3-10-2014)

 BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos 
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-10-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas 
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final. 

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Leonildo Prati
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 084/2014

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0820531
Efeito à partir de 1º de outubro de 2014

Prazo médio de pagamento

(em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado

sobre o valor total da operação (em %)

15

30

45

60

75

90

105

120

135

150

165

180

195

210

225

240

255

270

285

300

315

330

345

360

375

390

405

420

435

450

465

480

495

510

525

540

0,04

0,08

0,12

0,16

0,20

0,25

0,29

0,33

0,37

0,41

0,45

0,49

0,53

0,57

0,61

0,65

0,69

0,74

0,78

0,82

0,86

0,90

0,94

0,98

1,02

1,06

1,10

1,14

1,18

1,22

1,26

1,30

1,34

1,38

1,43

1,47

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