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Mato Grosso

Estado divulga Convênios e Protocolo ICMS

Decreto 2547/2014

Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 95, 96, 97 e 98/2014 e o Protocolo ICMS 62/2014.

08/10/2014 09:09:13

DECRETO 2.547, DE 7-10-2014
(DO-MT DE 7-10-2014)

CONVÊNIO - Divulgação

Estado divulga Convênios e Protocolo ICMS
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 95, 96, 97 e 98/2014 e o Protocolo ICMS 62/2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a edição dos Convênios ICMS 73/14 a 98/14, e considerando a publicação dos Protocolos ICMS 61/14 a 64/14 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – os Convênios ICMS 73/14 a 98/14, celebrados na 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014, Seção 1, p. 18 a 22, pelo Despacho nº 148/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2014, Seção 1, p. 15 e 16, consoante Ato Declaratório nº 11, de 4 de setembro de 2014:
II – o Protocolo ICMS 62/14, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2014, Seção 1, p. 18, pelo Despacho nº 166/14 do Sectretário-Executivo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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