x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Estado antecipa comemoração do Dia do Servidor Público

Decreto 2540/2014

Este Decreto antecipa para o dia 27-10, com isenção do respectivo ponto, as solenidades comemorativas do dia 28-10-2014.

07/10/2014 10:14:18

DECRETO 2.540, DE 6-10-2014
(DO-MT DE 6-10-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado antecipa comemoração do Dia do Servidor Público
Este Decreto antecipa para o dia 27-10, com isenção do respectivo ponto, as solenidades comemorativas do dia 28-10-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que dispõe o Art. 267 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam antecipadas para o dia 27 de outubro do corrente ano, com isenção do respectivo ponto, as solenidades comemorativas do dia 28 de outubro de 2014, “Dia do Servidor Público”.
§ 1º O expediente no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional será normal no dia 28 de outubro de 2014.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade