Legislação Comercial
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CAPITAL ESTRANGEIRO
Investimento
A Circular 2.975 BACEN, de 20-3-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1-E, de 30-3-2000, institui, a partir de 31-3-2000, o Regulamento
Relativo ao Registro Declaratório Eletrônico dos Recursos Ingressados
no País e Aplicados nos Mercados Financeiros e de Capitais,
que estabelece condições para o registro declaratório eletrônico
no Módulo RDE-Portfólio, dos investimentos externos nos citados mercados.
O
referido ato revoga, a partir de 31-3-2000, a Circular 2.728 BACEN, de 28-11-96
(Informativo 49/96) e, a partir de 31-3-2001, a Circular 2.812 BACEN, de 18-3-98
(Informativo 11/98).
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