PORTARIA 680 SEFAZ, DE 23-9-2014
(DO-SE DE 7-10-2014)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Fazenda altera regras relativas à isenção na aquisição de veiculos por deficientes
Esta modificação na Portaria 10 SEFAZ, de 8-1-2013, dispõe sobre a definição de deficiências para fins de concessão da isenção, com efeitos a partir de 5-9-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Considerando ainda as disposições do Convênio ICMS 78, de 15 de agosto de 2014;
ESTABELECE:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do “caput” do art. 2º da Portaria nº 10, de 08 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Conv. ICMS 78/14);” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA