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Trabalho e Previdência

Ministérios divulgam lista nacional de agentes cancerígenos para humanos

Portaria Interministerial MTE-MS-MPS 9/2014

08/10/2014 09:52:03

PORTARIA INTERMINISTERIAL 9 MTE-MS-MPS, DE 7-10-2014
(DO-U DE 8-10-2014)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Lista de Agentes Cancerígenos

Ministérios divulgam lista nacional de agentes cancerígenos para humanos
O referido ato divulga a LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos a fim de, considerando o Grupo I, comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos,  para possibilitar a concessão da aposentadoria especial. A Lista será atualizada semestralmente.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);
Considerando o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), disponível no sítio eletrônico http://portal.mte.gov.br/geral/plano-nacional-de-segurança-e-saude-no-trabalho-plansat.htm, em particular a ação definida como de curto prazo sob número 4.4.1, referente á estratégia 4.4 do Objetivo 4; e
Considerando a elevada incidência de câncer no Brasil; e
Considerando os estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), resolvem:
Art. 1º - Fica publicada a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os agentes cancerígenos de que trata a LINACH são classificados de acordo com os seguintes grupos:
I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos;
II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; e
III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos.
Art. 3º - A LINACH será atualizada semestralmente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO

LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS - LINACH 1

Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos



Grupo 2A - Agentes provavelmente carcinogênicos para humanos 3




Grupo 2B - Agentes possivelmente carcinogênicos para humanos 3

 
 
 
 

Notas:
1. A lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer - IARC, considerada na elaboração da LINACH, reúne os Agentes Classificados com base nas Monografias de 1 a 107, sendo sua última atualização em 10 de abril de 2013.
2. Para efeito do art. 68, § 4º, do Decreto 3048, de 6 de maio de 1999, serão considerados agentes reconhecidamente cancerígenos aqueles do Grupo I desta lista que têm registro no Chemical Abstracts Service - CAS.
3. Nota sobre os Grupos 2A e 2B: Os agentes são designados para o grupo 2A (provavelmente cancerígeno para os seres humanos) ou para o Grupo 2B (possivelmente cancerígeno para os seres humanos) com base em evidências epidemiológicas e experimentais de carcinogenicidade e outros dados relevantes. Os termos provavelmente carcinogênico e possivelmente carcinogênico não tem nenhum significado quantitativo e são utilizados como descritores de diferentes níveis de evidência de carcinogenicidade em humanos, com provavelmente carcinogênico significando um maior nível de evidência que possivelmente carcinogênico.
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