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Minas Gerais

Ajustados percentuais para aproveitamento de créditos de ICMS oriundos de entradas interestaduais

Resolução SF 4707/2014

08/10/2014 12:02:29

RESOLUÇÃO 4.707 SF, DE 7-10-2014
(DO-MG DE 8-10-2014)

CRÉDITO - Aproveitamento

Ajustados percentuais para aproveitamento de créditos de ICMS oriundos de entradas interestaduais
O referido Ato altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, com o objetivo de ajustar os percentuais para aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias do comércio atacadista provenientes do Tocantins, arroz oriundo do Rio Grande do Sul e sal marinho advindo do Rio Grande do Norte, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.166, de 2001)  
 

6 2

Comércio atacadista

Crédito presumido de 11%
(Lei 1 201/2000)

1% s/ BCNF emitida a partir de 30/12/2000

 

 

Crédito presumido de 2%
(Lei 1 039/98, art 3º e Dec 462/97 - RICMS, art 34, x)

10% s/ BCNF emitida no período de23/12/98 a 29/12/2000

 

 

Obs: não se aplica às mercadorias sujeitas à substituição tributária

 

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13 17

Arroz, classificado nos códigos 1006 20, 1006 30 e 1006 40 da NBM/SH

Crédito presumido de 7%
(Art 32, inciso xxxIII, do RICMS, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2013 - redação dada pelo Decreto nº 51 076, de 2013)
Revogado o crédito presumido e estabelecida redução da basede cálculo pelo art 1º do Decreto Nº 51 703, de 31/7/2014

5% s/BCNF emitida a partir de 1º/12/2013 até 31/7/2014

( )

( )

( )

( )

16 2

Sal marinho refinado, moído e grosso ensacado

Crédito presumido de 50%
(Decreto nº 15.439/01 e art 112, I, do RICMS/RN) - Revogado pelo art 14, II do Decreto nº 21.892, de 22/9/2010

6% s/BCNF emitida a partir de11/05/2001 até 22/09/2010 

 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda 

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