PORTARIA 341 SEF, DE 7-10-2014
(DO-SC DE 10-10-2014)
RESTITUIÇÃO - Normas
Fazenda altera regras relativas ao processo para pedido de restituição de tributos
Esta modificação na Portaria 248 SEF, de 17-11-2011, dispõe sobre a competência para autorização da restituição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 4º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. .................
I – pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
.............................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda